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URGENTE – Justiça condena por abuso de poder e cassa mandato da prefeita e vice de Abaetetuba

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Em uma decisão monocrática proferida pelo juiz eleitoral Rafael Alvarenga Pantoja, a prefeita reeleita de Abaetetuba, no Pará, Francineti Maria Rodrigues Carvalho, e sua vice, Edileuza Viegas Muniz, foram condenadas por abuso de poder econômico e político durante a campanha eleitoral de 2024. A sentença, publicada nesta segunda-feira, 23, determina a cassação dos diplomas de ambas, sua inelegibilidade por oito anos e o pagamento de uma multa de 50 mil UFIR, equivalente ao valor máximo previsto na Lei nº 9.504/97. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), mas, se confirmada, resultará no afastamento imediato das gestoras.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela coligação “A Mudança Começa Agora” e pelo candidato Adamor Dias Bitencourt, acusou as investigadas de práticas ilícitas durante um evento realizado em 27 de agosto de 2024. Segundo a denúncia, a prefeita e sua vice promoveram um show com a cantora Valéria Paiva, da banda Fruto Sensual, em um estacionamento público, sob o pretexto de gravar um jingle eleitoral. 

O evento, aberto à população e sem cobrança de ingressos, contou com a presença de Francineti Carvalho, apoiadores uniformizados com camisetas de campanha, bandeiras e outros elementos visuais que caracterizaram, segundo a sentença, um “showmício” — prática expressamente vedada pela legislação eleitoral.

O juiz destacou que “a contratação de artista de renome nacional para o evento cultural, em período tão próximo ao pleito eleitoral, reforça o caráter eleitoreiro do mesmo”. A apresentação, custeada com recursos públicos no valor de R$ 40 mil, foi considerada um abuso de poder econômico, especialmente por ter ocorrido em um município onde a prefeita venceu por apenas 32 votos de diferença. 

A decisão aponta que o evento, associado à imagem da administração municipal, comprometeu a igualdade de oportunidades entre os candidatos, violando o princípio da paridade no processo eleitoral.

Trechos da sentença

Na fundamentação, o juiz Rafael Pantoja rejeitou a defesa das investigadas, que alegaram que o evento tinha caráter cultural e que a contratação da banda seguiu processos administrativos legais. O magistrado argumentou:

“A utilização de recursos públicos de forma desproporcional, sem a devida transparência, para promover um show de grande porte associado à imagem da Prefeita reeleita, configura um nítido abuso de poder econômico.”

Além disso, a sentença reforça que o evento se enquadra como showmício, proibido pelo artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda apresentações artísticas destinadas a animar reuniões eleitorais. O juiz citou jurisprudência do TSE e do TRE/PA, destacando que “o conceito jurídico de showmício não se limita ao pedido explícito de voto, mas sim à promoção de candidaturas por meio de apresentações artísticas em ambiente festivo, como meio de atrair eleitores”.

Outros envolvidos absolvidos

A sentença absolveu os investigados Fausto Júnior Moreira Fernandes, diretor da Fundação Cultural de Abaetetuba, e Carlos Augusto da Silva Goes, empresário da banda, por falta de provas robustas de sua participação nos ilícitos. O juiz considerou que Fausto Júnior atuou no âmbito de atividades culturais do município e que Carlos Augusto limitou-se a representar comercialmente a artista, sem envolvimento direto na organização do evento eleitoral.

A decisão determina a cassação imediata dos diplomas de Francineti Carvalho e Edileuza Muniz, além da inelegibilidade de ambas até 2032 e a aplicação da multa máxima. Contudo, as investigadas podem recorrer ao TRE/PA no prazo de três dias. Caso o recurso seja interposto, a parte contrária terá igual prazo para apresentar contrarrazões, e os autos serão remetidos ao tribunal. Se a sentença for mantida, Abaetetuba poderá ter novas eleições ou a posse de outro candidato, conforme decisão do TRE/PA.

O juiz também ordenou a intimação do Ministério Público Eleitoral e da Advocacia Geral da União (AGU) para garantir o cumprimento da multa, caso não seja paga voluntariamente. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, e o processo segue sob análise, com potenciais desdobramentos que podem impactar a política local.

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