
A formalização de uma união estável é um passo importante para garantir direitos e deveres semelhantes aos do casamento, além de proporcionar segurança jurídica ao casal. Esse tipo de união, reconhecida pela legislação brasileira, pode ser formalizada de maneira simples e acessível, seja por meio de uma escritura pública declaratória de união estável ou de um contrato particular.
A escritura pública, realizada em cartório, comprova a convivência contínua, pública e duradoura com o objetivo de constituir uma família. Esse documento gera publicidade ao ato e assegura automaticamente direitos e deveres ao casal, como a divisão de bens em caso de separação, direitos sucessórios (herança e pensão) e a inclusão em benefícios como planos de saúde.
A formalização traz uma série de vantagens para o casal, entre elas:
- Segurança jurídica para ambos os parceiros;
- Facilidade na divisão de bens em caso de separação;
- Garantia de direitos sucessórios, como herança e pensão;
- Inclusão em benefícios, como planos de saúde e previdenciários.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que os companheiros adotem o sobrenome do outro, caso desejem. Para isso, é necessária uma escritura pública declaratória com a concordância expressa do parceiro. No entanto, a alteração do sobrenome não é obrigatória.
Diferente do casamento, a formalização da união estável é menos burocrática e mais acessível financeiramente. Basta que o casal procure um cartório ou um advogado para redigir o documento necessário. A escritura pública é a opção mais segura, pois confere maior publicidade e validade ao ato.
Especialistas alertam que a formalização da união estável deve ser feita o quanto antes, evitando problemas futuros em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros. “Não espere problemas aparecerem para agir. Formalizar a união estável é simples e pode evitar muita dor de cabeça no futuro”, reforçam.
Portanto, se você está em uma relação estável, considere formalizar sua união. Procure um cartório ou um advogado de confiança e proteja seu relacionamento hoje mesmo!
Com informações jurídicas e orientações práticas, a formalização da união estável é um ato de cuidado e responsabilidade com o futuro do casal.
Coluna de Direito
Caíque Mendes – Advogado | OAB/PA 39.605
Mayara Freitas – Advogada | OAB/PA 31.379
