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Direito em Manchete: O Risco das Armas de Gel e a Preocupação das Autoridades

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As armas de gel, febre entre crianças e jovens, têm gerado crescente preocupação tanto nas autoridades quanto na sociedade em geral. Esses dispositivos, importados da China, são brinquedos que disparam cápsulas de gel feitas de polímero superabsorvente. Apesar de sua venda não ser proibida, várias cidades brasileiras já tomaram medidas drásticas para impedir o seu uso, e diversos Estados estão debatendo projetos de lei para proibir o uso dessas armas, temendo as graves lesões que podem causar aos seres humanos.

O INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já determinou que o uso das armas de gel é proibido para menores de 18 anos, uma vez que não são classificadas como brinquedos. No entanto, o maior problema são as chamadas “batalhas de gel”, que, além de gerarem tumultos, podem resultar em ferimentos severos, como lesões oculares, baixa visão, inflamações, danos na córnea, arranhões e até sangramentos internos.

Além dos ferimentos físicos, as “batalhas de gel” podem resultar em sérias consequências legais, como responsabilização por crimes como Lesão Corporal Grave, Crime de Algazarra, Dano ao Patrimônio e até mesmo arrastões.

Em dezembro de 2024, diversas cidades dos Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe proibiram o uso das armas de gel, seguindo uma tendência crescente de restrições.

Mayara Freitas – Advogada, OAB/PA 31.379

Caíque Mendes – Advogado, OAB/PA 39.605

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