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Direito em Manchete: E se meu cônjuge se recusar a assinar o divórcio?

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Com o aumento dos divórcios após a pandemia, muitos casais enfrentaram desafios em suas relações. Em alguns casos, um dos cônjuges deseja a separação, mas o outro resiste, o que pode gerar dúvidas sobre os procedimentos legais para a dissolução do casamento.

No Brasil, a legislação permite que o divórcio ocorra mesmo sem o consentimento de uma das partes. Quando não há acordo entre o casal, a separação pode ser realizada por meio do divórcio litigioso. Nesse caso, um dos cônjuges pode ingressar com a ação na Justiça, e o outro será notificado oficialmente. O processo seguirá normalmente, e a decisão final será tomada pelo juiz, garantindo que o divórcio seja concretizado independentemente da oposição da outra parte.

A Constituição Federal, no artigo 226, §6º, estabelece que o casamento pode ser dissolvido sem a necessidade de concordância mútua. Essa garantia jurídica assegura que qualquer pessoa tem o direito de se divorciar, caso deseje, sem que o outro cônjuge possa impedir o fim do vínculo matrimonial.

Para aqueles que enfrentam essa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. O acompanhamento de um advogado é fundamental para garantir que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente e para que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.

Coluna de Direito
Caíque Mendes – Advogado | OAB/PA 39.605
Mayara Freitas – Advogada | OAB/PA 31.379

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