
Quando o amor vira um golpe
O estelionato sentimental é um crime que ocorre quando alguém se aproveita de um relacionamento afetivo para aplicar golpes financeiros. Nessa prática criminosa, o golpista constrói um vínculo emocional falso com a vítima, com o objetivo de manipulá-la e explorar seu patrimônio.
O estelionatário utiliza a confiança gerada na relação para obter vantagens financeiras, violando a boa-fé objetiva. A vítima, acreditando no afeto e na promessa de um futuro ao lado do golpista, cede às investidas e entrega dinheiro ou bens em troca de um compromisso, como um casamento ou uma vida a dois.
O que diz a lei?
O crime é enquadrado no Art. 171 do Código Penal, sendo considerado uma variação do estelionato tradicional. A legislação prevê punições para aqueles que utilizam de artifícios fraudulentos para obter vantagens ilícitas em prejuízo alheio.
Como a vítima pode agir?
Se alguém for vítima desse tipo de crime, existem medidas que podem ser tomadas nas esferas cível e criminal:
Esfera Cível: A vítima pode entrar com uma ação de indenização por danos materiais, para recuperar os valores perdidos, e danos morais, devido ao sofrimento emocional causado pelo golpe.
Esfera Criminal: Caso a fraude seja comprovada, o autor do crime pode ser condenado a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Como se prevenir?
Para evitar cair nesse tipo de golpe, é fundamental ficar atento a sinais de manipulação emocional. Alguns indícios comuns incluem pedidos frequentes de dinheiro, histórias dramáticas para justificar necessidades financeiras urgentes e a recusa do parceiro em assumir compromissos concretos.
Se houver suspeita de estelionato sentimental, é recomendado buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis e denunciar a situação às autoridades competentes.
Mayara Freitas – Advogada, OAB/PA 31.379
Caíque Mendes – Advogado, OAB/PA 39.605
